Em atendimento à legislação eleitoral, especialmente ao art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei Federal nº 9.504/1997, a Câmara Municipal de Campos de Júlio suspenderá, durante o período de vedação eleitoral, a publicação de conteúdos caracterizados como publicidade institucional em seus canais oficiais.
A medida visa assegurar o cumprimento da legislação e a igualdade de condições entre os participantes do processo eleitoral, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
O que permanece disponível normalmente?
✅ Transmissões ao vivo das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e demais reuniões oficiais;
✅ Portal da Transparência;
✅ Consulta a leis, decretos, resoluções, portarias, atas, licitações, contratos e demais documentos administrativos e legislativos;
✅ Serviços e informações de caráter legal, administrativo e de interesse público, cuja divulgação é exigida por lei.
Durante esse período, as publicações institucionais de caráter promocional ou informativo sobre ações, programas e atividades do Poder Legislativo permanecerão temporariamente suspensas, sendo retomadas após o encerramento da vedação eleitoral.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o acesso à informação, mantendo à disposição da população todos os serviços e informações de interesse público previstos na legislação.
POR: Luan Stumpf / ASCOM Câmara Municipal de Campos de Júlio.
























