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Vedação de Publicidade em Período Eleitoral

ASCOM Câmara Municipal de Campos de Júlio.

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Em atendimento à legislação eleitoral, especialmente ao art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei Federal nº 9.504/1997, a Câmara Municipal de Campos de Júlio suspenderá, durante o período de vedação eleitoral, a publicação de conteúdos caracterizados como publicidade institucional em seus canais oficiais.

A medida visa assegurar o cumprimento da legislação e a igualdade de condições entre os participantes do processo eleitoral, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

O que permanece disponível normalmente?

✅ Transmissões ao vivo das Sessões Ordinárias, Extraordinárias e demais reuniões oficiais;

✅ Portal da Transparência;

✅ Consulta a leis, decretos, resoluções, portarias, atas, licitações, contratos e demais documentos administrativos e legislativos;

✅ Serviços e informações de caráter legal, administrativo e de interesse público, cuja divulgação é exigida por lei.

Durante esse período, as publicações institucionais de caráter promocional ou informativo sobre ações, programas e atividades do Poder Legislativo permanecerão temporariamente suspensas, sendo retomadas após o encerramento da vedação eleitoral.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o acesso à informação, mantendo à disposição da população todos os serviços e informações de interesse público previstos na legislação.

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POR:  Luan Stumpf / ASCOM Câmara Municipal de Campos de Júlio.

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