O Ministério da Educação (MEC), através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), informa que está disponível o Guia do PNLD Educação Infantil 2026-2029 (Obras Literárias, Informativas e de Apoio Pedagógico), documento oficial de orientação para o processo de escolha das obras destinadas às escolas de educação infantil. A escolha será realizada de 13 a 30 de outubro de 2026, exclusivamente no sistema PNLD Gestão.
Sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029
O programa está organizado em três categorias:
- Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos): obras literárias e informativas;
- Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos): obras literárias e informativas;
- Categoria 3 – Obras de Apoio Pedagógico: destinadas à formação continuada e ao desenvolvimento profissional dos professores.
Nas Categorias 1 e 2, a escolha é feita por acervo: a escola seleciona o conjunto e recebe todos os livros que o compõem, sem possibilidade de alterações individuais. É permitido escolher o mesmo acervo mais de uma vez. Os acervos estão organizados em ordem alfabética e são compostos por 47 ou 48 obras na Categoria 1 e por 50 a 52 obras na Categoria 2.
Já a Categoria 3 reúne títulos de apoio pedagógico para uso dos docentes. As escolas devem selecionar a quantidade devida conforme sua faixa de alunado, indicando primeira e segunda escolha para cada livro.
Guia do PNLD – O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta o processo de escolha. Nele estão disponíveis as resenhas das obras e as orientações para a seleção. Antes de registrar a escolha, os professores devem consultar as informações apresentadas no guia e considerar os objetivos de ensino definidos pela escola.
Caso o professor deseje visualizar o conteúdo completo das obras, é necessário estar cadastrado no Sistema Gestão Presente e acessar a plataforma utilizando as credenciais do Gov.br.
Período de escolha – O processo de escolha das obras literárias e informativas do PNLD Educação Infantil 2026-2029 será realizado exclusivamente no sistema PNLD Gestão, no período de 13 a 30 de outubro de 2026.
A quantidade de acervos distribuídos por escola varia conforme o número de estudantes atendidos em cada categoria. Confira os quadros:
Categoria 1 – Creche (0 a 3 anos)
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Quantidade de alunos |
Quantidade de acervos |
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01 a 50 alunos |
2 acervos |
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51 a 100 alunos |
3 acervos |
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101 a 130 alunos |
4 acervos |
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131 a 180 alunos |
5 acervos |
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181 a 200 alunos |
7 acervos |
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201 a 299 alunos |
8 acervos |
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300 a 400 alunos |
9 acervos |
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401 a 501 alunos |
10 acervos |
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502 a 607 alunos |
12 acervos |
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A partir de 608 alunos |
14 acervos |
Categoria 2 – Pré-Escola (4 a 5 anos)
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Quantidade de alunos |
Quantidade de acervos |
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01 a 80 alunos |
2 acervos |
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81 a 120 alunos |
3 acervos |
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121 a 130 alunos |
4 acervos |
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131 a 200 alunos |
5 acervos |
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201 a 300 alunos |
7 acervos |
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301 a 364 alunos |
8 acervos |
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365 a 416 alunos |
9 acervos |
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417 a 450 alunos |
10 acervos |
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451 a 500 alunos |
11 acervos |
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501 a 599 alunos |
12 acervos |
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A partir de 600 alunos |
14 acervos |
Categoria 3 – Livros de Apoio Pedagógico para Docentes
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Quantidade de alunos |
Quantidade de livros por escola |
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1 a 30 alunos |
10 |
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31 a 90 alunos |
20 |
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91 a 120 alunos |
30 |
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121 a 249 alunos |
40 |
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250 a 300 alunos |
60 |
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301 a 400 alunos |
80 |
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401 a 495 alunos |
100 |
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496 a 600 alunos |
120 |
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601 a 808 alunos |
160 |
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A partir de 809 alunos |
177 |
Caso a escola opte por não receber os livros do PNLD Educação Infantil 2026-2029 – Literário, deverá registrar no sistema a opção “NÃO DESEJO RECEBER”.
As escolas que não acessarem o sistema ou não concluírem e gravarem a escolha receberão livros conforme critérios técnicos definidos pelo FNDE.
Ata de escolha – Para formalizar a participação dos professores no processo, a decisão sobre a indicação dos acervos e dos livros deve ser registrada por meio da ata de escolha.
No guia, está disponível uma ata automatizada para esse procedimento. O diretor pode optar por utilizar esse modelo ou adotar uma ata própria. Caso opte pela ata própria, após a reunião com os professores, o diretor deverá preenchê-la, fazer o download do documento, coletar a assinatura dos participantes e inseri-lo no sistema PNLD Gestão, quando da abertura da escolha.
Todas as páginas da ata devem ser digitalizadas em um único arquivo, pois o sistema permite a anexação de apenas um documento. A ata é obrigatória para a realização da escolha. Caso a escola não utilize a ata automatizada nem insira no sistema a ata própria, será obrigatória a apresentação de justificativa.
A ata automatizada estará disponível a partir de 5 de outubro de 2026.
Atenção: o simples preenchimento da ata de escolha no Guia do Livro não significa que a escola concluiu o registro da escolha. A informação oficial considerada pelo FNDE é exclusivamente aquela registrada no sistema PNLD Gestão, no período da escolha.
Escolas aptas – São consideradas aptas as escolas pertencentes a redes de ensino com adesão ao PNLD para essa etapa de ensino e que possuem alunado registrado no Censo Escolar de 2025.
Acessos e materiais de apoio – Acesse aqui a página com mais informações e materiais de apoio sobre o PNLD Educação Infantil 2026-2029.
Compete às escolas e às redes de ensino organizar a participação dos professores no processo de escolha e observar as orientações e os prazos estabelecidos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
Fonte: Ministério da Educação
























